
Pessoa portadora de deficiência pode se aposentar mais cedo
A Reforma da Previdência alterou diversas regras das diversas espécies de aposentadoria. Contudo, a aposentadoria para pessoas portadoras de deficiência não sofreu modificações significativas, sendo que foi mantida a redução de idade (55 para mulher e 60 para homens com 15 anos de contribuição). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, aplicam-se as seguintes regras: *no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte)