Comprei um produto e deu defeito. E agora?
- Braga & Lopes Advocacia
- 3 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de set. de 2019
Antes de ficar horas batendo-boca com o atendente do call center de uma empresa ou mandar aquelas reclamações em letras maiúsculas para o robô do chat, é preciso entender um pouquinho sobre GARANTIA.
Existem três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal aplica-se a todos os produtos por previsão do Código de Defesa do Consumidor. É de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, etc) e de 30 dias para produtos não-duráveis (como alimentos, cosméticos, etc).
Já a garantia contratual é aquela oferecida pelo fornecedor por opção, que geralmente são de 9 meses, 1 ano ou até 5 anos (como o caso de alguns fabricantes de automóveis). Ela soma-se ao período de garantia legal (de 30 ou 90 dias).
Por fim, a garantia estendida é aquela oferecida por outra empresa (como é o caso de sites de comércio eletrônico) para prorrogar o prazo de garantia contratual oferecida pelo fornecedor. Esse tipo de garantia é cobrado a parte.
Dessa forma, caso o produto adquirido apresente um defeito, fique atento ao tipo de garantia contratada e ao prazo para reclamações. É importante documentar a reclamação (e principalmente sua data), seja por telefone (através de gravação e números de protocolo), por e-mail, chat ou qualquer outra forma de comunicação. Além disso, sempre guarde as notas fiscais dos produtos adquiridos.
Lembre-se ainda que todos os produtos comprados pela internet ou telefone podem ser devolvidos no prazo de até 7 (sete) dias, por expressa previsão do Código do Consumidor.
Caso a empresa se recuse a resolver o problema ou substituir o produto, busque o PROCON mais próximo ou procure orientação jurídica com seu advogado.
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