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  • Foto do escritorBraga & Lopes Advocacia

Posso desistir da aposentadoria?


Sim. É possível, contudo, apenas antes do primeiro saque.


Muitos clientes nos questionam acerca da possibilidade de desistência da aposentadoria. Isso ocorre, com muita frequência, após o segurado dar entrada no pedido junto ao INSS e, ao se deparar com a resposta, não concordam com o valor contabilizado pela Previdência.


Surgem duas alternativas: ou o segurado pode ter direito a uma revisão do valor (tempos de contribuição não contabilizados, períodos descartados de forma incorreta, atividades especiais que não foram enquadradas, e outros); ou o segurado pode desistir da aposentadoria naquele momento e aguardar até que novas contribuições possam seu computadas e aumentem o salário de benefício.


Entretanto, o principal requisito para a desistência é esse: não pode haver o saque do valor do benefício. A não realização do saque é a prova de que o segurado não deseja receber sua aposentadoria naquele valor ou momento.


Após decorridos seis meses sem saque, o INSS automaticamente cessará o benefício e o segurado poderá efetuar novo pedido, quando achar seu conveniente. Também é possível que o próprio segurado abra um requerimento no MEU INSS solicitando a desistência do benefício.


Ponto importante: mesmo nos casos em que a aposentadoria é concedida através de processo judicial, a jurisprudência dos Tribunais autoriza sua desistência pelo segurado. A regra anteriormente citada também é aplicável nesse caso: não pode ter havido o primeiro saque.


Ainda tem dúvidas? Fale com a nosso equipe através do chat, telefones, whatsapp ou videochamada. Estamos sempre disponíveis para atendê-lo.


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