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Tenho direito ao seguro-desemprego? Quanto vou receber?

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 26 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

Pergunta comum de trabalhadores que estão se desligando da empresa onde trabalham é: tenho direito ao seguro-desemprego? Como funciona?


Primeiramente, o que é o seguro-desemprego? Esse benefício é um direito constitucional previsto no artigo 7º da CR/88, e foi criado para oferecer algum tipo de ajuda ao trabalhador que é demitido sem justa causa, para que ele se dedique nesse período a buscar outro trabalho.


Além do trabalhador que é demitido sem justa causa, o seguro-desemprego é devido também aos trabalhadores que encerram os contratos com a empresa através de uma rescisão indireta, ou seja, quando conseguem reconhecer judicialmente que o empregador cometeu uma falta tão grave que torna impossível que o empregado continue trabalhando na empresa. Nesses casos, com a rescisão indireta também é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego.


Outro ponto importante: apenas os trabalhadores que possuem mais de 12 contribuições tem direito ao seguro-desemprego. Ainda assim, são diferentes as regras da:


* 1ª solicitação (12 contribuições nos últimos 18 meses

* 2ª solicitação (9 contribuições nos últimos 12 meses)

* demais solicitações (6 contribuições nos últimos 6 meses)


O número de parcelas devidas pode variar de 3 a 5, e em cada solicitação também é diferente e depende do número de meses trabalhados (mesmo que não sequenciais). Nesse caso, é importante consultar seu advogado para que lhe explique sobre o seu caso específico (clique no nosso chat ao lado caso queira mais informações).


O valor das parcelas também é variável de acordo com o salário do trabalhador. O cálculo é feito com base nos últimos três salários (com exceção dos pescadores artesanais, empregadas domésticas e trabalhador resgatado), havendo uma fórmula específica para esse cálculo, limitado ao teto de R$ 1.735,29 em 2019. Esse valor é atualizado todos os anos pelo Ministério da Economia com base no INPC.


Como fazer o cálculo? Vamos lá!


1) Faça o cálculo da média dos últimos 3 salários recebidos (valores brutos - sem descontos)


2) Observe em qual faixa salarial se enquadra o valor:


A) Média maior que R$ 2.551,96 - o trabalhador receberá R$ 1.735,29

B) Média entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,95 - o trabalhador vai receber R$1.224,82 + metade (50%) do que exceder R$ 1.531,02

C) Média menor de R$ 1.531.02 - o trabalhador receberá 80% desse valor, sendo no mínimo um salário mínimo.


Geralmente, a própria empresa faz o requerimento do seguro-desemprego e informa a data agendada ao trabalhador para que compareça ao órgão competente para fazer entregar os documentos. Contudo, atualmente, o próprio trabalhador também pode fazer o requerimento do seguro-desemprego pelo site abaixo:

É importante lembrar que o trabalhador apenas tem direito ao seguro-desemprego caso não esteja exercendo outra atividade remunerada. Caso receba o benefício indevidamente, é possível que o trabalhador tenha de devolver os valores recebidos.


Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe pelos nossos canais de atendimento (chat, e-mail, whatsapp ou pelo (31) 3566-3196) e saiba mais sobre seus direitos.




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