Novas regras para a prova de vida dos beneficiários do INSS
- Braga & Lopes Advocacia

- 3 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
O que mudou na prova de vida? Como ficou a prova de vida do INSS em 2022?

Foi publicada hoje a Portaria PRES/INSS n° 1.408 que disciplina os novos procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
O objetivo da norma é facilitar a realização da prova de vida, que anteriormente era realizada de forma presencial na agência bancária, e cada instituição poderia definir o modelo de convocação.
Dessa forma, a prova de vida poderá ser realizada pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de dados mantidos pelo Governo Federal ou por entidades privadas, conforme lista publicada na referida portaria, dispensando o comparecimento presencial do beneficiário.
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;
emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
Somente quando não for possível comprovar a vida do segurado por meio dos bancos de dados é que o segurado será notificado para proceder à comprovação.
Continua sendo admitida a comprovação presencial perante as agências bancárias já que não há vedação legal.
Vale lembrar que a prova de vida continua existindo!! Contudo, em 2022 não serão suspensos benefícios em virtude da falta dessa comprovação.
Fonte: DOU de 03/02/2022.
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