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  • Foto do escritorBraga & Lopes Advocacia

Estágio profissional e aposentadoria

Atualizado: 26 de fev. de 2021



O tempo de estágio profissional somente será computado em caso de estágio IRREGULAR. Ou seja, aquela atividade prestada como estágio, mas que, por não cumprir as determinações legais, deve ser reconhecida como vínculo de trabalho.


É o que prevê a Lei do Estágio, Lei 11.788 em seu artigo 3º:


§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.


Sendo o estágio regular, não há previsão do cômputo do tempo para a aposentadoria.


Contudo, existe a solução do estagiário contribuir como facultativo, podendo assim, possuir a qualidade de segurado para todos os fins.


No caso do contribuinte facultativo, frisa-se que as contribuições devem ser feitas na época. Não há possibilidade de recolher retroativamente quando do pedido de aposentadoria.


Um bom planejamento previdenciário hoje é capaz de gerar economia de tempo e dinheiro. Além de garantir o melhor benefício de aposentadoria no futuro.



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