Deficiente maior de idade pode receber pensão por morte?
- Braga & Lopes Advocacia
- 26 de fev. de 2021
- 1 min de leitura

A deficiência adquirida após a maioridade previdenciária, ou seja, aos 21 anos, não necessariamente exclui a possibilidade de recebimento da pensão por morte pelo filho inválido.
É comum que o INSS indefira a concessão do benefício utilizando o argumento da maioridade, contudo, o mesmo não é suficiente para afastar tal possibilidade. É essencial uma análise da situação específica do caso e do deficiente desamparado.
A despeito disso, continua sendo essencial que o acometimento da deficiência tenha ocorrido antes do óbito do instituidor do benefício, ou seja, do segurado que faleceu e deixa a pensão aos dependentes.
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