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Dra. Amanda Lopes

é especialista em Direito Tributário (FGV) e Mestre em Processo Civil (UFMG)

Converse com um especialista em direito tributário

Tire suas dúvidas sobre a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves e saiba como para de pagar o imposto e ainda receber de volta o que foi descontado do seu benefício.

Dúvidas frequentes sobre a Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

Você sabia que a legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves? Essa é uma importante informação que muitas pessoas desconhecem.

1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda?

 

  • A isenção de imposto de renda é concedida a aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme a lista prevista na lei que criou o benefício tributário.

2. Quais são as doenças que garantem a isenção?

 

  • tuberculose ativa,

  • alienação mental,

  • esclerose múltipla,

  • neoplasia maligna (câncer),

  • cegueira,

  • hanseníase,

  • paralisia irreversível e incapacitante,

  • cardiopatia grave,

  • doença de Parkinson,

  • espondiloartrose anquilosante,

  • nefropatia grave,

  • hepatopatia grave,

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

  • contaminação por radiação,

  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

 

Vale lembrar que a comprovação da moléstia deve ser realizada por meio de laudos médicos.

 

3. Existe um prazo para solicitar a isenção?

 

  • Não há um prazo específico para a solicitação da isenção. No entanto, é recomendável que o pedido seja feito assim que o diagnóstico da doença for confirmado, garantindo que o benefício seja concedido o mais rápido possível.

 

4. E se eu contraí a doença depois de me aposentar? Também tenho direito a não pagar o imposto de renda?

 

  • Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, sim, o contribuinte tem direito a não pagar o imposto de renda.

 

5. A isenção abrange aposentadoria e pensão?

 

  • Sim, tanto aposentados quanto pensionistas podem solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave.

 

6. Militares também podem usufruir do benefício?

 

  • Sim, os proventos advindos da reforma também são alcançados por esse benefício tributário.

 

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito que visa proporcionar alívio financeiro a quem enfrenta desafios de saúde. É fundamental estar ciente dessa possibilidade e buscar os meios necessários para garantir esse benefício.

 

Caso você ou alguém que conheça se enquadre nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para realizar o processo de solicitação da isenção. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos.

 

Precisa de ajuda? Fale com o nosso time de advogados especialistas clicando aqui.

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