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Visão monocular é deficiência visual. É lei!



A Lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência visual, permitindo o acesso à diversas garantias e impondo a criação de de instrumentos de avaliação da deficiência.


O portador de visão monocular passa a ter, assegurado por lei, direito à benefícios previdenciários destinados a deficientes, caso preencha os demais requisitos, acesso gratuito a próteses e medicamentes por meio do SUS e isenções tributárias na compra de automóveis.


O Decreto 10.654 regulamenta a lei e prevê que os portadores da deficiência deverão passar por perícia biopsicossocial capaz de verificar a incapacidade. A avaliação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar e com profissionais capazes de avaliar além do quadro clínico, também a questão social e integração do indivíduo à sociedade. Impõe, portanto, criação de


A visão monocular se entende como a deficiência visual que atinge apenas um dos olhos, podendo ter sido causada por traumas (acidentes) ou doenças como toxoplasmose, glaucoma, disfunção de córnea, tumores, ambliopia, etc. Segundo a OMS, a visão monocular é aquela em que o portador tem visão igual ou inferior a 20% do olho normal.


Vale lembrar que a visão monocular já era considerada deficiência para outras leis e direitos. Um exemplo disso, é a Lei de Cotas - Lei 12.711/12 e a reserva de vagas em concursos públicos. Ademais, o poder Judiciário já a considerava deficiência para diversos direitos.


Para saber se você tem direito à algum benefício em virtude da visão monocular converse conosco. Estamos sempre prontos para te auxiliar.


B&L advocacia digital ao seu alcance, onde estiver.




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