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Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria especial em 2023.


Com a reforma da previdência em 2019, muito se questiona se a aposentadoria especial ainda existe e se continua vantajosa.


Até a reforma, era uma das formas mais vantajosas de se aposentar. Contudo, o requisito de tempo de exposição a atividades insalubres, perigosas ou a agentes nocivos já não é o único fator determinante para a concessão da aposentadoria especial.


Neste post, você encontrará todas as informações necessárias para saber se a aposentadoria especial ainda pode ser útil em seu benefício. Saiba se você tem direito.


O que é a aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em atividades que apresentam riscos significativos para sua saúde ou integridade física devido à exposição a condições insalubres, perigosas ou agentes nocivos.


Essa modalidade de aposentadoria tem o objetivo de reconhecer os riscos enfrentados por esses trabalhadores ao longo de suas carreiras e permite que eles se aposentem mais cedo do que o previsto nas regras gerais da previdência social, como forma de compensação pelos desafios enfrentados em seus ambientes de trabalho.


Tipos de Exposição:


● Insalubridade: Refere-se à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.

●Periculosidade: Diz respeito a atividades laborais que envolvem risco iminente de acidentes, lesões graves ou perigo de vida.


Quem tem direito a aposentadoria especial?


Os trabalhadores que desempenham funções em ambientes que apresentam condições prejudiciais à saúde devido à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres. Além disso, essa modalidade de aposentadoria também abrange aqueles que realizam tarefas de alto risco que podem resultar em perigo de vida.


A legislação previdenciária, decreto 53.831/64 e o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 , define quem tem direito aposentadoria especial por enquadramento por categoria especial e quais profissões geram aposentadoria especiais, como:


• Médicos, dentistas, enfermeiros;

• Metalúrgicos, mecânicos;

• Engenheiros;

• Motoristas de ônibus e de caminhões;


Quem não precisa de PPP para comprovação de tempo especial?


Quem trabalhou até 28/04/1995 em alguma dessas profissões pode ter direito ao enquadramento pela categoria, bastando provar o vínculo. Após essa data, há que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos de forma habitual e não intermitente (ou seja, de forma contínua)


Exemplos de profissões que podem ter direito a aposentadoria especial:

Bombeiro;

Dentista,

Engenheiros;

Médico;

Metalúrgico;

Motoristas de ônibus e caminhão

Operadores de raio X

Soldador

Vigia


Quais os requisitos da aposentadoria especial?


Tempo de Contribuição Específico: É necessário ter um tempo mínimo de contribuição comprovada em atividades consideradas especiais. Geralmente, esse período é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição a riscos. Vale ressaltar que, em algumas situações, o tempo de contribuição pode ser menor se o trabalhador estiver exposto a riscos mais graves.


Exposição a Agentes Nocivos: É preciso comprovar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, que caracterizem a insalubridade ou periculosidade do ambiente de trabalho. Isso pode ser feito por meio de laudos técnicos, formulários específicos e documentos que atestem essa exposição.


Carência Mínima: Além do tempo de contribuição específico, também é necessário cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. A carência varia de acordo com o tipo de aposentadoria especial.

Idade: A regra de transição da Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, que varia conforme o tempo de contribuição e o grau de exposição a riscos.


Prova Documental: É fundamental apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como PPP, LTCAT e perícia.


É aconselhável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para entender os requisitos específicos que se aplicam ao seu caso e garantir que todos os documentos necessários sejam providenciados de forma adequada.


Qual a idade mínima para ter direito à aposentadoria especial?


Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida a trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a condições insalubres, sem a exigência de uma idade mínima.


Com a implementação da reforma, foi estabelecida uma idade mínima para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019. Para aqueles que já estavam ativos, foi criada uma regra de transição que considera uma pontuação mínima.


A reforma também trouxe mudanças no cálculo do benefício e eliminou a conversão do tempo especial em tempo comum para atividades desempenhadas após a reforma.


Para quem começou a trabalhar após a reforma, as idades mínimas para a aposentadoria especial são de:


55 anos de idade - 15 anos de tempo especial

58 anos de idade - 20 anos de tempo especial

60 anos de idade - 25 anos de tempo especial

Como comprovar a exposição aos agentes insalubres?


Para se comprovar o tempo especial, ou seja, o período em que um trabalhador esteve exposto a condições insalubres, perigosas ou a agentes nocivos à saúde, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação adequada.


A forma mais comum de se comprovar o tempo especial é pelo PPP.


Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP é um documento fornecido pela empresa ao trabalhador, que contém informações sobre as condições de trabalho, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, entre outros dados que comprovam a exposição aos agentes nocivos. É importante que o PPP seja preenchido corretamente pela empresa e contenha todas as informações necessárias.


Em diversos casos, pode ser necessário buscar junto à empresa LTCAT para comprovar as condições ambientais de forma detalhada.


Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Esse é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que descreve detalhadamente as condições ambientais de trabalho a que o empregado esteve exposto. O LTCAT é essencial para comprovar a insalubridade ou periculosidade do ambiente.


Em alguns casos, pode ser necessário recorrer a uma perícia técnica realizada por um médico ou engenheiro especializado em segurança do trabalho para avaliar as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos.


É fundamental manter todos esses documentos e evidências em ordem e organizados, pois eles serão fundamentais ao solicitar a aposentadoria especial junto ao INSS. Lembre-se de que a comprovação do tempo especial é um processo importante e pode ser complexo, portanto, é aconselhável buscar orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos adequadamente.


Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência - Requisitos e Cálculo


Até a Reforma da Previdência, em vigor até 12/11/2019, ou para aqueles que têm direito adquirido às regras antigas, os requisitos para a aposentadoria especial eram os seguintes:


25 anos de atividade especial: Aplicável a atividades de baixo risco.

20 anos de atividade especial: Destinado a atividades de médio risco.

15 anos de atividade especial: Direcionado a atividades de alto risco.


Na maioria dos casos de insalubridade e periculosidade essas atividades eram classificadas como de baixo risco e exigiam 25 anos de trabalho.


Outro requisito importante era a carência de 180 meses, correspondendo a 15 anos de contribuições regulares ao INSS.


Contudo, não existia o requisito da idade mínima para essa modalidade! Sendo assim, era necessário apenas ter 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (a depender do grau de risco da atividade).


Quanto ao cálculo do valor da aposentadoria especial antes da Reforma, ele seguia os seguintes passos:


● Encontrava-se a média dos 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019, quando a Reforma entrou em vigor.

● A média era corrigida monetariamente.

● O beneficiário recebia 100% do valor final, sem a aplicação de redutores ou do fator previdenciário, a menos que essas aplicações resultassem em um valor de aposentadoria ainda mais vantajoso.


Vamos ver um exemplo para que você entenda melhor.


Vejamos a situação do segurado Joaquim. Ele dedicou 30 anos de sua vida ao exercício de uma atividade perigosa, com exposição constante a agentes nocivos. Joaquim contratou um advogado previdenciário que cuidou de toda sua documentação e comprovou a atividade especial por meio de PPP e perícia técnica.


A partir do histórico de contribuições de Joaquim, foi realizada a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação de sua aposentadoria especial. O resultado foi uma média de R$ 4.200,00.


Portanto, o valor da aposentadoria especial por periculosidade de José será de exatamente R$ 4.200,00.


Caso o segurado não tivesse o tempo mínimo para a aposentadoria especial podia optar pela aposentadoria por contribuição com conversão do tempo especial em comum.


Nas atividades insalubres de grau mínimo, 25 anos de trabalho, ou de baixo risco era utilizado o:


● fator multiplicador de: 1,4 (homem);

● fator multiplicador de: 1,2 (mulher).


Essa conversão é viável apenas para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.


Se você tiver exercido uma atividade especial até essa data, terá a oportunidade de antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição ao considerar esse período especial.


Se você trabalhou em alguma atividade com agente nocivo antes da reforma e ainda não se aposentou, ou já se aposentou e não teve esse direito reconhecido, saiba que isso pode aumentar o valor do seu benefício ou até mesmo antecipá-lo.



Como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência?


Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas opções obter a aposentadoria especial pela:


● Regra de transição da aposentadoria especial; ou

● Regra definitiva (com idade mínima).


Como funciona a regra de transição da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?


A regra de transição válida para quem trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019.


Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida:


66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);

76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);

86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).


A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.


Como funciona a regra definitiva da Aposentadoria Especial com Idade Mínima após a Reforma da Previdência?


Uma segunda alternativa de aposentadoria especial após a Reforma da Previdência segue a regra definitiva, que inclui um requisito de idade mínima. Esta regra definitiva se aplica somente a quem começou a trabalhar após a Reforma e exige a combinação do tempo de atividade especial com uma idade mínima.


Para se qualificar para essa modalidade de aposentadoria, os requisitos são os seguintes:


55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (para atividades de alto risco).

58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (para atividades de médio risco).

60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (para atividades de baixo risco).


Ou seja, um segurado além de completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, será necessário também atingir a idade de 60 anos para ter direito à aposentadoria especial.


Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?


A Reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria especial. Para quem aposentar após a reforma, o cálculo será feito da seguinte maneira:


● Realiza-se a média de todos os seus salários: a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;

● Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

- 15 anos de atividade especial (mulher);

- 20 anos de atividade especial (homem).


Lembrando que para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.


Minha aposentadoria especial foi negada. O que fazer?


Se a aposentadoria especial for negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela autoridade previdenciária competente em seu país, a pessoa pode tomar algumas medidas para contestar a decisão.


Assessoria Jurídica: É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado pode auxiliar na preparação do recurso administrativo, assegurando que ele esteja de acordo com os requisitos legais e que todas as evidências apropriadas sejam incluídas.


Recurso Administrativo: O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo perante o INSS ou a agência de previdência social responsável. Para isso, é importante reunir todos os documentos e evidências que comprovem o direito à aposentadoria especial, como laudos médicos, registros de exposição a agentes nocivos, entre outros. O prazo para entrar com o recurso é geralmente de 30 dias a partir da data da notificação da decisão.


Ação Judicial: Se o recurso administrativo for novamente negado, a próxima etapa pode ser mover uma ação judicial. Nesse caso, um advogado entrará com uma ação na Justiça com o objetivo de obter uma decisão favorável. O processo judicial pode envolver uma análise mais detalhada das evidências e argumentos apresentados pela pessoa que busca a aposentadoria especial.


Durante o processo judicial, podem ser realizadas audiências, depoimentos e a apresentação de provas periciais, se necessário. Isso visa esclarecer questões relacionadas à exposição a agentes nocivos e à elegibilidade para a aposentadoria especial.


Lembrando que as regras e procedimentos específicos podem variar de acordo com a legislação previdenciária de cada país. Portanto, é fundamental consultar um advogado que esteja familiarizado com as leis previdenciárias locais para obter orientações precisas sobre como contestar uma negação de aposentadoria especial. Além disso, é importante agir dentro dos prazos legais para recursos e ações judiciais, a fim de proteger seus direitos previdenciários.


Quem tem direito às regras antigas da aposentadoria especial?


As regras antigas da aposentadoria especial, que não exigiam idade mínima, ainda podem ser aplicadas a determinados grupos de trabalhadores, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos à época em que começaram a trabalhar.


Quem tem direito a essas regras antigas são aqueles trabalhadores que já estavam expostos a agentes nocivos antes da entrada em vigor das novas regras. Ou seja, se o trabalhador já estava exposto a condições insalubres ou agentes prejudiciais à saúde antes da data em que as novas regras da aposentadoria especial passaram a valer, ele pode se beneficiar das regras antigas, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição ou exposição estabelecidos na legislação previdenciária da época.


Além disso, e talvez o mais importante: nas regras antigas não era necessário completar nenhuma idade mínima para a aposentadoria especial!! Ou seja, bastava completar os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial para ter direito à aposentadoria integral.


Essa forma de se aposentar ainda apresenta outro benefício: o cálculo do benefício geralmente é muito mais vantajoso. Isso porque não incide fator previdenciário nesses casos, o que costuma reduzir muito o valor das aposentadorias.


Então, fique atento! Você pode ter direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas.


Posso ter direito às regras antigas da aposentadoria especial mesmo sem completar o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência?


Sim, mesmo sem completar o tempo mínimo de contribuição é possível aproveitar as regras antigas.


Isso porque o tempo trabalhado em atividades especiais antes da Reforma, é contado de forma diferente, já que incide o multiplicador sobre esse tempo, vejamos:


Vamos ver um exemplo para que você entenda melhor.


Vejamos a situação do segurado Joaquim. Ele dedicou 10 anos de sua vida ao exercício de uma atividade perigosa, com exposição constante a agentes nocivos (grau mínimo) antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.


Joaquim contratou um advogado previdenciário que cuidou de toda sua documentação e comprovou a atividade especial por meio de PPP e perícia técnica.


Como o segurado não tinha o tempo mínimo para a aposentadoria especial pode optar pela conversão do tempo especial em comum.


Nas atividades insalubres de grau mínimo, 25 anos de trabalho, ou de baixo risco era utilizado o:


● fator multiplicador de: 1,4 (homem);

● fator multiplicador de: 1,2 (mulher).


Sendo assim, Joaquim poderá se aposentar 4 anos antes, já que os 10 anos de atividade especial serão convertidos em 14 anos de tempo comum.


Se você tiver exercido uma atividade especial até essa data, terá a oportunidade de antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição ao considerar esse período especial.


Portanto, é essencial seguir os procedimentos e fornecer toda a documentação necessária para garantir que seu pedido seja avaliado corretamente pelo INSS. Sendo assim, não deixe de buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor o processo e garantir seus direitos. Estamos sempre prontos para te auxiliar.


Braga & Lopes Advocacia digital ao seu alcance, onde estiver.

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