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Tenho mais de 60 anos e sou aposentado por invalidez. Tenho que fazer perícia do INSS?

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 4 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Não, os aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais não podem ser convocados para realização de perícia revisional. O INSS deve observar a idade do segurado na época da convocação.


Apenas está isento da avaliação médica pericial o segurado que tiver aposentado por invalidez.


Aquele que recebe auxilio doença pode ser convocado para realização da perícia e caso não seja considerado incapaz ter seu benefício cessado. A perícia é obrigatória e o convocado que não comparecer terá seu benefício suspenso.


Muitas vezes, o segurado encontra-se incapacitado de forma total e permanente e continua a receber auxilio doença quando deveria estar aposentado. Caso seja o seu caso e o INSS não conceder a invalidez é necessário acionar a justiça e requerer a conversão do auxílio em aposentadoria.


O idoso que tiver 60 anos ou mais e tem seu auxílio convertido em aposentadoria por invalidez fica seguro com seu benefício já que não pode ser convocado para realização de perícia revisional.


Lembrando a aposentadoria por invalidez não é necessariamente um benefício definitivo, já que havendo recuperação da capacidade laboral, o segurado pode retomar suas atividades e ter sua aposentadoria cessada.


Para saber se existe possibilidade de converter o seu benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez procure um dos nossos advogados.


www.bragaelopesadvocacia.com.br


 
 
 

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