É comum a situação em que o empregado, após o fim do vínculo empregatício, está recebendo seguro desemprego e consegue, muitas vezes judicialmente, o benefício por incapacidade temporária, (antigo auxílio doença) por se encontrar incapacitado para o trabalho.
Ocorre que os dois benefícios não podem ser cumulados. Aquele que recebe auxílio doença não tem direito ao seguro desemprego. Tema 232 da TNU.
Na situação em que o segurado está recebendo seguro desemprego, o valor será abatido do total devido do benefício por incapacidade.
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