
Braga & Lopes Advocacia
Posso pagar o INSS em atraso?

É muito comum a dúvida quanto à possibilidade de pagar o INSS atrasado, seja quando o trabalhador exerceu atividade de forma autônoma, com carteira assinada ou não exercia atividade remunerada.
Importante destacar que há quem possa pagar o INSS em atraso e há quem não precisa pagar. Vamos analisar cada possibilidade:
Quem não precisa pagar.
Pagar as parcelas do INSS em atraso muitas vezes pode custar caro, vez que incidem juros, multas e o parcelamento nem sempre é uma opção.
Se a obrigação de pagar o INSS não era do segurado, ele não tem porquê pagar, já que o tempo trabalhado deve ser computado na aposentadoria. É o caso, por exemplo, daquele que trabalhava de carteira assinada, mas o empregador não recolheu as contribuições.
Como a obrigação de realizar o pagamento era do empregador, o segurado não pode ser prejudicado pela falta do outro. Basta, portanto, fazer provas de que havia vínculo empregatício com a anotação na CTPS, por exemplo.
Contudo, muitas vezes o INSS não aceita somente a apresentação da CTPS e é necessário acionar a justiça para confecção de outros meios de prova e, por fim, ter o tempo de contribuição reconhecido sem a necessidade de pagar os valores não recolhidos.
Quem pode pagar.
Há os casos daqueles segurados da previdência que podem pagar o INSS em atraso.
Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos. Infelizmente, é muito comum alguns segurados pagarem o INSS atrasado e quando requerem a aposentadoria não terem esse tempo computado.
Por isso, é muito importante se informar se você pode recolher em atraso antes de efetuar qualquer pagamento.
Vamos analisar quem pode contribuir em atraso:
* Contribuinte facultativo
Facultativo é aquele que não trabalha, seja de carteira assinada ou autônomo, mas que paga o INSS para garantir seus benefícios previdenciários.
É o caso da dona de casa, do estudante.
O facultativo apenas pode recolher em atraso se o pagamento não estiver atrasado há mais de 6 meses.
* Contribuinte individual
Individual é o autônomo, ou seja, aquele que exerce atividade remunerada por conta própria. Por exemplo, dentistas, mecânicos, advogados, aqueles que trabalham sem carteira assinada.
Se o atraso for menor do que 5 anos e o trabalhador já estava cadastrado na categoria junto ao INSS é possível realizar o pagamento em atraso.
No caso do período em atraso for maior do que 5 anos, se o trabalhador nunca contribuiu como individual ou se o período é menor do que 5 anos, mas deseja pagar em atraso em período anterior à primeira contribuição em dia na categoria ou cadastro da atividade no INSS, é preciso comprovar que estava trabalhando na época.
Para aqueles que desejam contribuir em atraso com parcelas vencidas até outubro de 1996, vale destacar que o STJ entendeu que não incide juros e multa nesses valores. Portanto, se você trabalhou como autônomo antes de outubro de 1996 e deseja recolher as contribuições em atraso, não deve haver a incidência de juros e multa nos valores. O INSS, entretanto, continua emitindo as guias para pagamento com multa e juros, o que eleva em muito o valor.
Portanto, antes de pagar qualquer guia em atraso, mesmo se emitida diretamente pelo INSS, é muito importante verificar se esse pagamento será válido e se o valor está correto. São inúmeros os casos de segurados que efetuam o pagamento retroativo e não conseguem que esse período conte junto à previdência ou acabam pagando um valor maior do que o devido.
Procure um advogado especialista e de sua confiança para obter orientação de quando pagar o INSS em atraso e se a guia emitida pelo INSS está com valor correto.