Planejamento previdenciário não é só para quem está perto de se aposentar


Se alguém nos perguntasse qual é o mito mais repetido sobre planejamento previdenciário, diríamos este: que ele só serve para quem está perto de se aposentar.
Neste artigo, vamos explicar de onde vem essa ideia, o que mudou nas regras do INSS e o que muda para quem faz o planejamento a tempo. Vamos lá?
De onde vem essa ideia?
Faz sentido pensar assim. Por muito tempo, a conta da aposentadoria parecia simples: bastava somar os anos de trabalho e esperar a data chegar. Também parece lógico deixar o assunto para depois, quando a aposentadoria estiver mais próxima.
Quase todo mundo já ouviu essa versão.
O que mudou nas regras do INSS?
Só que hoje a aposentadoria depende de mais fatores. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), em vigor desde 13/11/2019, mudou pontos que afetam quem ainda vai se aposentar:
Idade mínima: para quem começou a contribuir depois da Reforma, a regra geral é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição, respectivamente;
Regras de transição: quem já contribuía antes pode ter mais de uma regra possível, e cada uma combina idade, tempo de contribuição e pontos de um jeito;
Valor do benefício: na regra geral, a aposentadoria parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres), somam-se 2 pontos percentuais;
Tempo especial: a conversão de tempo especial em tempo comum só vale para o trabalho feito até 13/11/2019;
Contribuição abaixo do mínimo: o mês com contribuição menor que a mínima da categoria não conta como tempo de contribuição sem um ajuste, como a complementação ou o agrupamento de contribuições.
E isso muda tudo: quem conhece o próprio histórico anos antes tem tempo para corrigir falhas, reunir documentos e decidir como contribuir. Quem descobre perto da data pode ter menos opções.
Como funciona o planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é uma análise do seu histórico de contribuições para saber quando e como você pode se aposentar, qual regra é mais vantajosa e o que fazer até lá. Na Braga & Lopes Advocacia, ele reúne quatro etapas:
Estudo do histórico: análise de toda a vida previdenciária e de como resolver problemas de documentação e pendências;
Cálculos: estimativa da data da aposentadoria e da regra mais vantajosa, de acordo com os valores possíveis;
Passo a passo: como fazer as contribuições (guias, frequência e código), conforme o valor escolhido para a aposentadoria;
Quanto vou gastar: projeção do investimento, do retorno em meses e do retorno sobre o investimento.
Os detalhes estão na página Planeje sua aposentadoria.
Quais são as vantagens do planejamento?
Previsibilidade: você sabe a data provável e o valor estimado da aposentadoria;
Correção a tempo: falhas no CNIS aparecem antes do pedido, quando ainda há tempo para corrigir;
Economia: você evita contribuições desnecessárias ou que possam até reduzir o valor do benefício;
Escolha consciente: você compara as regras possíveis e decide entre o maior valor ou o menor custo;
Contribuição adequada: autônomos, MEIs e empresários sabem em qual categoria e com qual valor contribuir;
Atenção a quem mora fora: períodos e contribuições no exterior entram na análise.
Na prática: três exemplos fictícios
Os casos abaixo são fictícios e servem só para ilustrar situações comuns. Cada caso depende de análise individual.
Atenção: o INSS usa os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar vínculos e tempo de contribuição e para calcular o valor do benefício. Por isso, conferir esse cadastro é o primeiro passo do planejamento.
1. O vínculo que não aparecia no CNIS

Cláudia, 54 anos, tinha 2 anos registrados na carteira de trabalho que não constavam no CNIS. Com o planejamento, a falha apareceu anos antes e a inclusão foi pedida antes da aposentadoria.
A lei permite pedir, a qualquer momento, a inclusão ou a correção de dados no CNIS, com documentos que comprovem a informação (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). Entre os documentos aceitos estão a carteira de trabalho, os carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento (INSS).
2. O tempo especial que virou tempo extra

Rafael, 50 anos, trabalhou 10 anos como soldador exposto a agentes nocivos antes da Reforma. Convertidos em tempo comum, esses 10 anos viram 14 anos (10 × 1,4).
Nas atividades que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos, o fator de conversão é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). A conversão só vale para o trabalho feito até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º). A exposição precisa ser comprovada por documentos da empresa, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (INSS).
3. As contribuições de 5% que não contavam para tudo

Marcos, 49 anos, tem 18 anos de carteira assinada e 10 anos como MEI. Os anos de MEI contam para a aposentadoria por idade. Para as regras por tempo de contribuição, é preciso complementar até 20%, com juros.
A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, e a mesma regra vale para quem contribui pelo plano simplificado, com 11% (Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º). O planejamento mostra se a complementação compensa e em quais meses.
Mora ou já trabalhou no exterior?
O planejamento também serve para quem vive fora do Brasil. O brasileiro que mora no exterior pode contribuir para o INSS como segurado facultativo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, X).
Quem trabalhou em outro país também deve levar esse período para a análise. O Brasil tem acordos de previdência social em vigor com países como Portugal, Espanha, Itália, Japão, Estados Unidos e Alemanha, além dos acordos do Mercosul e Ibero-Americano (lista completa). Esses acordos podem permitir a soma dos períodos de contribuição dos dois países. Nesse caso, cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele (exemplo do acordo entre Brasil e Alemanha).
Conclusão
Planejamento previdenciário não é só para quem está perto de se aposentar. Quanto antes você conhece seu histórico e as regras que se aplicam a ele, mais opções tem para corrigir falhas e decidir como contribuir.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Com quantos anos devo fazer o planejamento previdenciário?
Não existe idade certa. Quanto antes você conhece seu histórico, mais tempo tem para corrigir o CNIS, reunir documentos e ajustar as contribuições.
2. Qual a melhor data para pedir a aposentadoria?
Depende do seu histórico. Às vezes, esperar alguns meses muda a regra que se aplica ou o valor do benefício. O planejamento compara as datas possíveis e mostra o que muda em cada uma.
3. Meu vínculo está na carteira de trabalho, mas não aparece no CNIS. Ele conta?
Pode contar. É possível pedir a inclusão no CNIS com documentos. A carteira de trabalho sem defeito formal tem presunção relativa de veracidade, mesmo que o vínculo não conste no CNIS (Súmula 75 da TNU).
4. Como consulto o meu CNIS?
Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br, ou pela Central 135. O extrato mostra os vínculos, as remunerações e as contribuições, e o serviço é gratuito (gov.br). Se ainda não tem a conta, veja o nosso passo a passo para criar a conta gov.br.
5. O planejamento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento da Braga & Lopes Advocacia é 100% online, inclusive para quem mora fora do Brasil.
Quer saber se o seu caso se encaixa nisso?
Temos informações que te auxiliarão. Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
_edited.png)




Comentários