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Planejamento previdenciário não é só para quem está perto de se aposentar

Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
Braga & Lopes Advocacia
há 15 minutos
5 min de leitura
Mulher organiza documentos e usa o computador para planejar a aposentadoria

Se alguém nos perguntasse qual é o mito mais repetido sobre planejamento previdenciário, diríamos este: que ele só serve para quem está perto de se aposentar.


Neste artigo, vamos explicar de onde vem essa ideia, o que mudou nas regras do INSS e o que muda para quem faz o planejamento a tempo. Vamos lá?


De onde vem essa ideia?


Faz sentido pensar assim. Por muito tempo, a conta da aposentadoria parecia simples: bastava somar os anos de trabalho e esperar a data chegar. Também parece lógico deixar o assunto para depois, quando a aposentadoria estiver mais próxima.


Quase todo mundo já ouviu essa versão.


O que mudou nas regras do INSS?


Só que hoje a aposentadoria depende de mais fatores. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), em vigor desde 13/11/2019, mudou pontos que afetam quem ainda vai se aposentar:


  • Idade mínima: para quem começou a contribuir depois da Reforma, a regra geral é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição, respectivamente;

  • Regras de transição: quem já contribuía antes pode ter mais de uma regra possível, e cada uma combina idade, tempo de contribuição e pontos de um jeito;

  • Valor do benefício: na regra geral, a aposentadoria parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres), somam-se 2 pontos percentuais;

  • Tempo especial: a conversão de tempo especial em tempo comum só vale para o trabalho feito até 13/11/2019;

  • Contribuição abaixo do mínimo: o mês com contribuição menor que a mínima da categoria não conta como tempo de contribuição sem um ajuste, como a complementação ou o agrupamento de contribuições.

E isso muda tudo: quem conhece o próprio histórico anos antes tem tempo para corrigir falhas, reunir documentos e decidir como contribuir. Quem descobre perto da data pode ter menos opções.


Como funciona o planejamento previdenciário?


O planejamento previdenciário é uma análise do seu histórico de contribuições para saber quando e como você pode se aposentar, qual regra é mais vantajosa e o que fazer até lá. Na Braga & Lopes Advocacia, ele reúne quatro etapas:


  1. Estudo do histórico: análise de toda a vida previdenciária e de como resolver problemas de documentação e pendências;

  2. Cálculos: estimativa da data da aposentadoria e da regra mais vantajosa, de acordo com os valores possíveis;

  3. Passo a passo: como fazer as contribuições (guias, frequência e código), conforme o valor escolhido para a aposentadoria;

  4. Quanto vou gastar: projeção do investimento, do retorno em meses e do retorno sobre o investimento.

Os detalhes estão na página Planeje sua aposentadoria.


Quais são as vantagens do planejamento?


  • Previsibilidade: você sabe a data provável e o valor estimado da aposentadoria;

  • Correção a tempo: falhas no CNIS aparecem antes do pedido, quando ainda há tempo para corrigir;

  • Economia: você evita contribuições desnecessárias ou que possam até reduzir o valor do benefício;

  • Escolha consciente: você compara as regras possíveis e decide entre o maior valor ou o menor custo;

  • Contribuição adequada: autônomos, MEIs e empresários sabem em qual categoria e com qual valor contribuir;

  • Atenção a quem mora fora: períodos e contribuições no exterior entram na análise.


Na prática: três exemplos fictícios


Os casos abaixo são fictícios e servem só para ilustrar situações comuns. Cada caso depende de análise individual.


Atenção: o INSS usa os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar vínculos e tempo de contribuição e para calcular o valor do benefício. Por isso, conferir esse cadastro é o primeiro passo do planejamento.


1. O vínculo que não aparecia no CNIS


Exemplo fictício de vínculo da carteira de trabalho que não aparecia no CNIS

Cláudia, 54 anos, tinha 2 anos registrados na carteira de trabalho que não constavam no CNIS. Com o planejamento, a falha apareceu anos antes e a inclusão foi pedida antes da aposentadoria.


A lei permite pedir, a qualquer momento, a inclusão ou a correção de dados no CNIS, com documentos que comprovem a informação (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). Entre os documentos aceitos estão a carteira de trabalho, os carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento (INSS).


2. O tempo especial que virou tempo extra


Exemplo fictício de conversão de 10 anos de tempo especial em 14 anos de tempo comum

Rafael, 50 anos, trabalhou 10 anos como soldador exposto a agentes nocivos antes da Reforma. Convertidos em tempo comum, esses 10 anos viram 14 anos (10 × 1,4).


Nas atividades que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos, o fator de conversão é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). A conversão só vale para o trabalho feito até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º). A exposição precisa ser comprovada por documentos da empresa, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (INSS).


3. As contribuições de 5% que não contavam para tudo


Exemplo fictício de contribuições de 5% do MEI e complementação até 20%

Marcos, 49 anos, tem 18 anos de carteira assinada e 10 anos como MEI. Os anos de MEI contam para a aposentadoria por idade. Para as regras por tempo de contribuição, é preciso complementar até 20%, com juros.


A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, e a mesma regra vale para quem contribui pelo plano simplificado, com 11% (Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º). O planejamento mostra se a complementação compensa e em quais meses.


Mora ou já trabalhou no exterior?


O planejamento também serve para quem vive fora do Brasil. O brasileiro que mora no exterior pode contribuir para o INSS como segurado facultativo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, X).


Quem trabalhou em outro país também deve levar esse período para a análise. O Brasil tem acordos de previdência social em vigor com países como Portugal, Espanha, Itália, Japão, Estados Unidos e Alemanha, além dos acordos do Mercosul e Ibero-Americano (lista completa). Esses acordos podem permitir a soma dos períodos de contribuição dos dois países. Nesse caso, cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele (exemplo do acordo entre Brasil e Alemanha).



Conclusão


Planejamento previdenciário não é só para quem está perto de se aposentar. Quanto antes você conhece seu histórico e as regras que se aplicam a ele, mais opções tem para corrigir falhas e decidir como contribuir.




PERGUNTAS FREQUENTES


1. Com quantos anos devo fazer o planejamento previdenciário?


Não existe idade certa. Quanto antes você conhece seu histórico, mais tempo tem para corrigir o CNIS, reunir documentos e ajustar as contribuições.


2. Qual a melhor data para pedir a aposentadoria?


Depende do seu histórico. Às vezes, esperar alguns meses muda a regra que se aplica ou o valor do benefício. O planejamento compara as datas possíveis e mostra o que muda em cada uma.


3. Meu vínculo está na carteira de trabalho, mas não aparece no CNIS. Ele conta?


Pode contar. É possível pedir a inclusão no CNIS com documentos. A carteira de trabalho sem defeito formal tem presunção relativa de veracidade, mesmo que o vínculo não conste no CNIS (Súmula 75 da TNU).


4. Como consulto o meu CNIS?


Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br, ou pela Central 135. O extrato mostra os vínculos, as remunerações e as contribuições, e o serviço é gratuito (gov.br). Se ainda não tem a conta, veja o nosso passo a passo para criar a conta gov.br.


5. O planejamento pode ser feito a distância?


Sim. O atendimento da Braga & Lopes Advocacia é 100% online, inclusive para quem mora fora do Brasil.



Quer saber se o seu caso se encaixa nisso?


Temos informações que te auxiliarão. Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.



 
 
 

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