A idade para recebimento da pensão por morte foi elevada em um ano em cada faixa de duração para pagamento do benefício aos dependentes do segurado.
Como já se sabe, o benefício não é mais pago de forma vitalícia aos cônjuges ou companheiros.
E, com a atual mudança, a idade mínima para que o viúvo ou a viúva passe a receber a pensão por morte de forma vitalícia subiu de 44 anos para 45 anos.
Para aqueles com idade abaixo dos 45 anos aplica-se a duração de acordo com a seguinte faixa etária:
* 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
* 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
* 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
* 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
* 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
* vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.
As novas idades começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2021.
Para ter direito ao benefício na duração acima deve ainda ser preenchido outros dois requisitos:
- Duração da relação matrimonial ou união estável acima de 2 anos;
- Segurado tenha contribuído por, no mínimo,18 meses para o INSS.
Não preenchendo os requisitos acima, o dependente terá direito a apenas 4 meses de benefício.
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