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Novos prazos para INSS analisar requerimento de benefício.

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 9 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Foi homologado pelo STF um acordo estipulando novos prazos para que o INSS analise os requerimentos de benefícios.

O acordo, que vale por dois anos, visa zerar a fila de pedidos que aguardam julgamento. Os prazos variam de 30 a 90 dias a depender da natureza do benefício:


  • Salário maternidade: 30 dias;

  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias;

  • Auxílio doença: 45 dias;

  • Auxílio acidente: 60 dias;

  • Auxílio reclusão: 60 dias;

  • Pensão por morte: 60 dias;

  • Benefício assistencial ao idoso e à pessoa portadora de deficiência (BPC/LOAS): 90 dias;

  • Demais aposentadorias: 90 dias.

Nos pedidos em que há necessidade de perícia médica ou socioeconômica há o prazo de 45 dias para realização da diligência. Em locais de difícil provimento o prazo é dobrado, 90 dias.

Em caso de descumprimento dos prazos, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve responder ao requerimento em no máximo 10 dias.

Outra possível solução é a impetração de mandado de segurança visando a obtenção de uma resposta ao pedido.


O Instituto tem seis meses para se adequar aos novos prazos.


 
 
 

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