Foi homologado pelo STF um acordo estipulando novos prazos para que o INSS analise os requerimentos de benefícios.
O acordo, que vale por dois anos, visa zerar a fila de pedidos que aguardam julgamento. Os prazos variam de 30 a 90 dias a depender da natureza do benefício:
Salário maternidade: 30 dias;
Aposentadoria por invalidez: 45 dias;
Auxílio doença: 45 dias;
Auxílio acidente: 60 dias;
Auxílio reclusão: 60 dias;
Pensão por morte: 60 dias;
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa portadora de deficiência (BPC/LOAS): 90 dias;
Demais aposentadorias: 90 dias.
Nos pedidos em que há necessidade de perícia médica ou socioeconômica há o prazo de 45 dias para realização da diligência. Em locais de difícil provimento o prazo é dobrado, 90 dias.
Em caso de descumprimento dos prazos, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve responder ao requerimento em no máximo 10 dias.
Outra possível solução é a impetração de mandado de segurança visando a obtenção de uma resposta ao pedido.
O Instituto tem seis meses para se adequar aos novos prazos.