"Minha esposa recebe BPC-LOAS. Eu também tenho direito?"
- Braga & Lopes Advocacia
- 27 de mai. de 2021
- 3 min de leitura

O benefício assistencial de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS, é pago ao idoso com 65 anos ou mais e às pessoas portadoras de deficiência, ambos quando forem de baixa renda.
Preenchendo os demais requisitos, todos os idosos e deficientes residentes em uma casa podem ter direito ao salário. É o caso, por exemplo, de marido e mulher em que ambos podem receber o benefício assistencial no valor de um salário mínimo.
O entendimento dos Tribunais Superiores é de que o provento de até um salário mínimo não deve ser computado no cálculo da renda do núcleo familiar para fins de concessão do benefício assistencial.
Essa renda de até um salário mínimo pode ser proveniente de outro benefício previdenciário como auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria ou até mesmo LOAS.
A Portaria nº 1.282 de 22 março de 2021 do INSS passou a prever o entendimento que já era consolidado judicialmente:
Art. 1º Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
E o que muda na prática? Passa a ser possível o deferimento do benefício admnistrativamente, sem precisar obrigatoriamente recorrer ao judiciário. Vamos ao exemplo:
A Sra. Maria Rita recebe pensão por morte, no valor de um salário mínimo, proveniente do falecimento do seu marido. Ocorre que ela tem um filho com grave deficiência e que necessita do benefício assistencial para ser sustentado. Os gastos com remédios e cuidados especiais com o filho são altos e a pensão por morte não é suficiente para arcar com todas as despesas.
Antes da portaria, o pedido da Sra. Maria Rita de um LOAS para seu filho seria negado pelo INSS. O INSS justificaria que a existência da pensão de um salário mínimo passaria a renda per capita máxima para concessão.
Para conseguir seu benefício, a Sra. Maria Rita teria que ter ajuizar uma ação contra o Instituto. Agora, se o INSS aplicar bem a legislação, será possível conseguir o benefício administrativamente de forma mais rápida.
A portaria esclareceu ainda em seu parágrafo segundo que os requerimentos realizados a partir de 02/04/2020 já serão analisados desconsiderando a renda proveniente de outro benefício de até um salário mínimo.
Atenção: para aqueles que realizaram o requerimento anteriormente à abril de 2020, não há necessidade de realização de novo pedido.
No caso da Sra. Maria Rita, o pedido foi feito em 03/01/2020, ou seja, anterior à 02/04/2020. O INSS negou o pedido da requerente em 22/05/2020, alegando que para a concessão do benefício, deveria ser feito novo pedido com data posterior a abril de 2020.
Caso a Sra. Maria Rita fizesse novo requerimento, o benefício seria pago somente a partir dessa nova data. Ou seja, os valores de janeiro de 2020 até a nova data ficariam perdidos.
Como a Sra. Maria Rita estava bem assessorada, o seu advogado optou por não fazer novo requerimento e ajuizou ação contra o Instituto. Assim, o LOAS foi concedido. A Sra. Maria Rita e seu filho passaram a receber o benefício mensalmente e receberam todos os valores retroativos, desde janeiro de 2020.
Uma boa orientação é fundamental para que tanto processo administrativo quanto o judicial seja bem realizado aumentando as chances de êxito.
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