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Maioridade previdenciária. Estou cursando faculdade posso continuar recebendo pensão por morte?

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 15 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2021



O filho menor de 21 anos é beneficiário do segurado falecido e sua dependência econômica é presumida, ou seja, não há que ser provada.


Ocorre que muitos filhos maiores de 21 anos, por estarem estudando, continuam a depender economicamente e desejam prorrogar o recebimento da pensão por morte.


Contudo, diferente da pensão alimentícia que pode ser estendida até os 24 anos para o filho universitário, o benefício previdenciário cessa com a maioridade previdenciária - 21 anos e não há possibilidade de prorrogação.


Lembrando que o filho maior que tenha deficiência continua a ter direito ao benefício após os 21 anos.


Em caso de dúvidas ou não concessão do benefício de pensão por morte entre em contato conosco.


www.bragaelopesadvocacia.com.br





 
 
 

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