O filho menor de 21 anos é beneficiário do segurado falecido e sua dependência econômica é presumida, ou seja, não há que ser provada.
Ocorre que muitos filhos maiores de 21 anos, por estarem estudando, continuam a depender economicamente e desejam prorrogar o recebimento da pensão por morte.
Contudo, diferente da pensão alimentícia que pode ser estendida até os 24 anos para o filho universitário, o benefício previdenciário cessa com a maioridade previdenciária - 21 anos e não há possibilidade de prorrogação.
Lembrando que o filho maior que tenha deficiência continua a ter direito ao benefício após os 21 anos.
Em caso de dúvidas ou não concessão do benefício de pensão por morte entre em contato conosco.
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