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Limbo previdenciário

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 1 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de jan. de 2021

Muito comum a situação em que o empregado, afastado da empresa por mais de 15 dias por motivos de saúde, tem seu auxílio doença negado pelo INSS.


Com a negativa do benefício, o empregado tenta voltar às suas atividades e é impedido pela empresa, ficando sem receber.


Não recebe o benefício previdenciário porque o INSS o considera capaz e tampouco o salário, pois o médico do trabalho conclui que ele está inapto para retornar à sua função.


Esse período de discordância entre INSS e empresa é chamado de limbo previdenciário e muito prejudica o segurado.


Caso o empregado esteja realmente incapacitado é do INSS a responsabilidade de realizar o pagamento do benefício, incluindo os valores retroativos. A incapacidade pode ser provada por uma perícia judicial.


Caso se conclua pela capacidade do empregado, a empresa deve permitir seu regresso e arcar com os salários do período do limbo.


Informe-se dos seus direitos. Procure nossa equipe de advogados e esclareça suas dúvidas.




 
 
 

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