
Braga & Lopes Advocacia
Limbo previdenciário
Atualizado: 20 de jan. de 2021
Muito comum a situação em que o empregado, afastado da empresa por mais de 15 dias por motivos de saúde, tem seu auxílio doença negado pelo INSS.
Com a negativa do benefício, o empregado tenta voltar às suas atividades e é impedido pela empresa, ficando sem receber.
Não recebe o benefício previdenciário porque o INSS o considera capaz e tampouco o salário, pois o médico do trabalho conclui que ele está inapto para retornar à sua função.
Esse período de discordância entre INSS e empresa é chamado de limbo previdenciário e muito prejudica o segurado.
Caso o empregado esteja realmente incapacitado é do INSS a responsabilidade de realizar o pagamento do benefício, incluindo os valores retroativos. A incapacidade pode ser provada por uma perícia judicial.
Caso se conclua pela capacidade do empregado, a empresa deve permitir seu regresso e arcar com os salários do período do limbo.
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