Foi sancionada lei que garante a validade das receitas médicas e odontológicas relativas a remédios sujeitos a prescrição e de uso contínuo.
Os receituários terão validade, pelo menos, enquanto persistirem as medidas de isolamento para contenção do surto do COVID-19.
Importante destacar que a norma não se aplica aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial imposto pela ANVISA.
É o caso de medicamentos que reúnem substâncias entorpecentes, psicotrópicas, imunossupressoras, anabolizantes, dentre outras.
A lista completa de substâncias que tem controle especial pode ser encontrada em: http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial.
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