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Desvendando a Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Doenças Graves



Você sabia que a legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves? Essa é uma importante informação que muitas pessoas desconhecem.


Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse benefício, tornando a informação acessível e compreensível para todos.


1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda?


  • A isenção de imposto de renda é concedida a aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme a lista prevista na lei que criou o benefício tributário.

2. Quais são as doenças que garantem a isenção?


  • tuberculose ativa,

  • alienação mental,

  • esclerose múltipla,

  • neoplasia maligna (câncer),

  • cegueira,

  • hanseníase,

  • paralisia irreversível e incapacitante,

  • cardiopatia grave,

  • doença de Parkinson,

  • espondiloartrose anquilosante,

  • nefropatia grave,

  • hepatopatia grave,

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

  • contaminação por radiação,

  • síndrome da imunodeficiência adquirida.


Vale lembrar que a comprovação da moléstia deve ser realizada por meio de laudos médicos.


3. A isenção é automática ou é preciso solicitar?


  • A isenção não é automática. O interessado deve solicitar o benefício junto à Receita Federal, apresentando a documentação médica necessária que comprove a doença grave.

4. Como solicitar a isenção de imposto de renda?


  • Para solicitar a isenção, é necessário preencher o formulário específico disponível no site da Receita Federal. Além disso, é preciso apresentar laudos médicos que atestem a doença grave.

5. Existe um prazo para solicitar a isenção?


  • Não há um prazo específico para a solicitação da isenção. No entanto, é recomendável que o pedido seja feito assim que o diagnóstico da doença for confirmado, garantindo que o benefício seja concedido o mais rápido possível.

6. E se eu contraí a doença depois de me aposentar? Também tenho direito a não pagar o imposto de renda?


  • Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, sim, o contribuinte tem direito a não pagar o imposto de renda.


7. A isenção abrange aposentadoria e pensão?


  • Sim, tanto aposentados quanto pensionistas podem solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave.


8. Militares também podem usufruir do benefício?


  • Sim, os proventos advindos da reforma também são alcançados por esse benefício tributário.


A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito que visa proporcionar alívio financeiro a quem enfrenta desafios de saúde. É fundamental estar ciente dessa possibilidade e buscar os meios necessários para garantir esse benefício.


Caso você ou alguém que conheça se enquadre nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para realizar o processo de solicitação da isenção. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos.


Precisa de ajuda? Fale com o nosso time de advogados especialistas clicando aqui.

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