top of page

Auxílio reclusão e carência. Tenho direito?

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 22 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2021



O auxílio reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado preso.


Com relação ao requisito da carência, anteriormente, bastava que o preso fosse segurado do INSS para que seus dependentes tivessem direito ao benefício. Hoje o preso deve cumprir carência para gerar direito ao auxílio.


Para as prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter trabalhado por no mínimo 24 meses. Prisões ocorridas antes desta data não há necessidade de preencher o requisito carência.

Para ter direito ao benefício, outros requisitos devem ser preenchidos:


  • comprovar a prisão do segurado;

  • ter o preso qualidade de segurado;

  • possuir o preso dependentes;

  • o preso deve ser de baixa renda;

  • o segurado não pode receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário;

  • cumprir a carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019.


Dúvidas se tem direito ao recebimento do benefício? Entre em contato conosco.




 
 
 

Comentários


  • generic-social-link

CNPJ: 43.719.404/0001-42

Sede: Belo Horizonte/MG

Atuação em todo o território nacional e internacional

Idiomas: Português - Inglês - Espanhol - Francês - Alemão

Telefone/whatsapp: (31) 3566-3196

  • instagram
  • facebook
  • generic-social-link
bottom of page