- Braga & Lopes Advocacia
Auxílio reclusão e carência.
O auxílio reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado preso.
Com relação ao requisito da carência, anteriormente, bastava que o preso fosse segurado do INSS para que seus dependentes tivessem direito ao benefício. Hoje o preso deve cumprir carência para gerar direito ao auxílio.
Para as prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter trabalhado por no mínimo 24 meses. Prisões ocorridas antes desta data não há necessidade de preencher o requisito carência.
Para ter direito ao benefício, outros requisitos devem ser preenchidos:
comprovar a prisão do segurado;
ter o preso qualidade de segurado;
possuir o preso dependentes;
o preso deve ser de baixa renda;
o segurado não pode receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário;
cumprir a carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019.
Dúvidas se tem direito ao recebimento do benefício? Entre em contato conosco.
