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Aposentadoria rural: quem nunca contribuiu tem direito? Conheça a história do Sr. Joaquim

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 15 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de abr. de 2021



Sr. Joaquim, aos 73 anos, acorda antes do sol nascer, toma seu café com um pão com manteiga e vai trabalhar. Na roça, ele planta, colhe e cuida de seus porcos.


Fazendo isso por mais de 60 anos, todos os dias, Sr. Joaquim não pensou que poderia se aposentar. Está forte e com determinação para continuar seu trabalho.


A Sra. Maria, vizinha de terra, se aposentou aos 55 anos e continua a trabalhar no sítio, cuida de suas galinhas e de sua horta igual ao Sr. Joaquim.


A neta do Sr. Joaquim nos procurou para saber se o avô também poderia se aposentar. Aliás, uma aposentadoria, independente do valor, já ajudaria nos remédios.


Conversando com o Sr. Joaquim ele disse que não sabia que poderia se aposentar já que nunca "pagou o INPS" *.


E sim... o Sr. Joaquim já poderia estar aposentado e recebendo o benefício de aposentadoria.


Como o Sr. Joaquim trabalhou no meio rural por mais de 15 anos, apesar de nunca ter contribuído com a Previdência Social, e tem mais de 60 anos, ele pode sim se aposentar.


O Sr. Joaquim é um dos muitos brasileiros que se encaixa no conceito de "segurado especial", ou seja, aquela pessoa que é considerada segurada do INSS por exercer atividade rural em regime de economia familiar sem vínculo empregatício ou de maneira individual.


Para configurar o direito à essa modalidade de aposentadoria, há que ser provado o regime de economia familiar que se conceitua pelo trabalho rural indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico de sua família em condição colaborativa e sem utilizar empregado por mais de 120 dias.


A venda de produtos frutos da atividade rural à particulares e à cooperativas é permitida e não gera a desconfiguração do regime de subsistência. O valor recebido pela venda dos produtos é destinado à família e à aquisição de insumos para a continuidade da atividade rural.


A lei traz quais são os segurados especiais:

  • produtores rurais;

  • pescador artesanal;

  • indígena;

  • garimpeiro*;

  • silvicultores e extrativistas vegetais;

  • membros das família de segurado especial.

* O garimpeiro foi incluído na lista de segurados especial com a reforma da previdência. Lembrando que a aposentadoria rural pode ser por idade ou por tempo de contribuição.


Para saber se você preenche todos os requisitos e tem direito ao benefício, entre em contato com um dos nosso advogados. * INPS - antigo Instituto Nacional de Previdência Social

** História fictícia.



E a tão falada "Reforma da Previdência"?

Sr. Joaquim pode ficar tranquilo já que não houve alteração nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.


Nota:

*INPS: antigo Instituto Nacional da Previdência Social.

Em 1990 com a Lei 8.029/90, surgiu o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. O INSS foi resultado da fusão entre o Instituto de Previdência - INPS e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.


O INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que também funcionava junto ao INPS, foi extinto e o serviço passou a ser responsabilidade do SUS - Sistema Único de Saúde.


Dúvidas sobre aposentadoria rural e quem não precisa ter efetivamente contribuído para se aposentar? Entre em contato conosco.

 
 
 

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