Aposentadoria rural: quem nunca contribuiu tem direito? Conheça a história do Sr. Joaquim
- Braga & Lopes Advocacia

- 15 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de abr. de 2021

Sr. Joaquim, aos 73 anos, acorda antes do sol nascer, toma seu café com um pão com manteiga e vai trabalhar. Na roça, ele planta, colhe e cuida de seus porcos.
Fazendo isso por mais de 60 anos, todos os dias, Sr. Joaquim não pensou que poderia se aposentar. Está forte e com determinação para continuar seu trabalho.
A Sra. Maria, vizinha de terra, se aposentou aos 55 anos e continua a trabalhar no sítio, cuida de suas galinhas e de sua horta igual ao Sr. Joaquim.
A neta do Sr. Joaquim nos procurou para saber se o avô também poderia se aposentar. Aliás, uma aposentadoria, independente do valor, já ajudaria nos remédios.
Conversando com o Sr. Joaquim ele disse que não sabia que poderia se aposentar já que nunca "pagou o INPS" *.
E sim... o Sr. Joaquim já poderia estar aposentado e recebendo o benefício de aposentadoria.
Como o Sr. Joaquim trabalhou no meio rural por mais de 15 anos, apesar de nunca ter contribuído com a Previdência Social, e tem mais de 60 anos, ele pode sim se aposentar.
O Sr. Joaquim é um dos muitos brasileiros que se encaixa no conceito de "segurado especial", ou seja, aquela pessoa que é considerada segurada do INSS por exercer atividade rural em regime de economia familiar sem vínculo empregatício ou de maneira individual.
Para configurar o direito à essa modalidade de aposentadoria, há que ser provado o regime de economia familiar que se conceitua pelo trabalho rural indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico de sua família em condição colaborativa e sem utilizar empregado por mais de 120 dias.
A venda de produtos frutos da atividade rural à particulares e à cooperativas é permitida e não gera a desconfiguração do regime de subsistência. O valor recebido pela venda dos produtos é destinado à família e à aquisição de insumos para a continuidade da atividade rural.
A lei traz quais são os segurados especiais:
produtores rurais;
pescador artesanal;
indígena;
garimpeiro*;
silvicultores e extrativistas vegetais;
membros das família de segurado especial.
* O garimpeiro foi incluído na lista de segurados especial com a reforma da previdência. Lembrando que a aposentadoria rural pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
Para saber se você preenche todos os requisitos e tem direito ao benefício, entre em contato com um dos nosso advogados. * INPS - antigo Instituto Nacional de Previdência Social
** História fictícia.
E a tão falada "Reforma da Previdência"?
Sr. Joaquim pode ficar tranquilo já que não houve alteração nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.
Nota:
*INPS: antigo Instituto Nacional da Previdência Social.
Em 1990 com a Lei 8.029/90, surgiu o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. O INSS foi resultado da fusão entre o Instituto de Previdência - INPS e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
O INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que também funcionava junto ao INPS, foi extinto e o serviço passou a ser responsabilidade do SUS - Sistema Único de Saúde.
Dúvidas sobre aposentadoria rural e quem não precisa ter efetivamente contribuído para se aposentar? Entre em contato conosco.
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